Caso da escrivã despida à força viola Direitos Humanos
Código de Processo Penal
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
A mulher implorava, chorava, e gritava, o vídeo é assustador, mas nada impediu que os policiais deixassem a policial pelada.O pior é que a Corregedoria da Polícia arquivou a PORRA toda.
0 comentários:
Postar um comentário