(Imagem meramente ilustrativa retirada da internet) |
No sexting praticado por adolescentes não existe a participação de adultos. São eles que, sozinhos e utilizando as ferramentas tecnológicas disponíveis, expõem toda a sua intimidade na internet. Houve casos em que pais surpreenderam suas filhas exibindo-se sensualmente em webcams. Álbuns do Orkut são pródigos em imagens de sexting. Às vezes, vídeos de adolescentes praticando sexo dentro de colégios, filmados por celulares, chegam ao conhecimento da mídia. Segundo uma pesquisa, 22% das jovens entre 13 e 19 anos têm fotos nuas ou seminuas na internet.
Todos sabemos que é crime um adulto produzir/distribuir/divulgar/etc. pornografia envolvendo menores. Mas, e quando a pornografia é produzida pelos próprios adolescentes, é crime ou não? A princípio, a lei garante que pessoas maiores de 14 anos (idade do consentimento legal) podem manter relações sexuais consensuais com quem desejarem, salvaguardadas as restrições legais. Se é verdade que qualquer adolescente dessa idade pode transar com quem quiser, então por que não poderia também filmar ou fotografar estes atos? E, podendo fazer isso, o que o impediria de postar este material na internet? A argumentação lógica poderia ser colocada da seguinte forma:
- Premissa 1: Pessoas que têm o direito de fazer sexo também têm o direito de filmar ou fotografar seus atos sexuais e divulgá-los;
- Premissa 2: Pessoas maiores de 14 anos têm o direito de fazer sexo;
- Conclusão: Pessoas maiores de 14 anos têm o direito de filmar ou fotografar seus atos sexuais e divulgá-los.
Entretanto, a lei diz que a posse desse tipo de pornografia é crime. E quais são as premissas que o Estado utiliza para tal proibição? Por exemplo, o fato histórico de que todo material erótico ou pornográfico com menores era produto de abuso ou exploração sexual. Não obstante, hoje uma adolescente pode espontaneamente fazer um “ensaio erótico” e postá-lo na internet para ser baixado por quem quiser. Note que neste caso o conteúdo teria sido produzido sem que a menor tivesse sido forçada por alguém.
Pelo exposto acima concluímos que, aparentemente, um adolescente pode até produzir o sexting, pois a legislação específica falha ao ignorar este tipo de situação que é cada vez mais comum, mas este não pode ser consumido por ninguém. Para todos os efeitos legais, a Justiça tem acabado por colocar o sexting - que, para o bem ou para o mal, é uma expressão da sexualidade dos adolescentes - e a pornografia de menores produzida por adultos como sinônimos.Ou seja: é crime!
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